“Quanto é o piso?” é uma das primeiras perguntas de quem entra numa profissão, e a resposta quase nunca é um número só. Existe o salário mínimo nacional, existem pisos regionais em alguns estados, existe o piso da categoria negociado pelo sindicato e, em poucas profissões, um piso fixado por lei federal. Cada um deles vale em uma situação.
Entender essa escada ajuda em dois momentos: quando você recebe uma proposta e precisa saber se ela está abaixo do permitido, e quando negocia um aumento e quer um ponto de partida objetivo. Este artigo explica cada nível e mostra onde encontrar o número certo para o seu caso.
Em resumo
- O salário mínimo nacional é o menor valor que qualquer empregado pode receber por jornada integral. Em 2026 ele ficou em R$ 1.621, e é reajustado todo mês de janeiro.
- Alguns estados (como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) têm piso regional, maior que o mínimo, para categorias sem piso próprio.
- O piso da categoria é definido na convenção coletiva entre sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal. É o que vale para a maioria das profissões.
- Poucas profissões têm piso em lei federal (enfermagem, alguns cargos da educação, engenheiros e outras regulamentadas). Nesses casos, a lei prevalece sobre a convenção quando for mais favorável.
Salário mínimo nacional
É o valor mínimo por lei para qualquer trabalhador com carteira assinada em jornada de 44 horas semanais. Quem trabalha em jornada menor pode receber proporcional, desde que o contrato diga isso. O valor é fixado por decreto no fim de cada ano e vale a partir de janeiro; em 2026, ficou em R$ 1.621. Confira sempre o valor vigente no site do governo federal, porque ele muda anualmente.
O mínimo também serve de base para outros cálculos: contribuição do MEI, teto de faixa do INSS, adicional de insalubridade e o piso de muitas categorias, que é expresso como “1,2 salário mínimo”, por exemplo.
Piso regional: o mínimo do seu estado
Uma lei federal de 2000 permitiu que os estados criassem pisos próprios, acima do mínimo nacional, para trabalhadores sem piso definido em lei ou convenção coletiva. Hoje, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul têm pisos regionais, geralmente divididos em faixas por grupo de ocupações (serviços gerais, comércio, funções administrativas, técnicos de nível médio etc.).
Se você trabalha num desses estados e a sua categoria não tem convenção coletiva, o piso regional é o mínimo que a empresa pode pagar. Os valores são atualizados anualmente e publicados no site do governo estadual.
Piso da categoria: a convenção coletiva
A maior parte das profissões tem o piso definido pela convenção coletiva de trabalho (CCT), um acordo negociado a cada ano ou dois entre o sindicato dos trabalhadores da categoria e o sindicato das empresas do setor, com validade para uma região (município, estado ou base territorial do sindicato). A CCT define o piso por função, o reajuste anual, benefícios (vale-alimentação, plano de saúde), adicionais e regras de jornada.
Um detalhe importante: a categoria costuma ser definida pela atividade da empresa, não pelo cargo. Um auxiliar administrativo de uma metalúrgica é representado pelo sindicato dos metalúrgicos; o mesmo cargo num supermercado, pelo dos comerciários. Por isso, o piso do mesmo cargo muda de empresa para empresa.
- Onde encontrar: no site do sindicato da sua categoria (procure por “convenção coletiva” + nome do sindicato + ano) ou no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, que registra todas as convenções e acordos coletivos do país.
- Na dúvida sobre qual sindicato representa você, pergunte ao RH ou consulte o holerite: a contribuição sindical, quando existe, mostra o nome.
Piso em lei federal: as exceções
Algumas profissões têm piso fixado diretamente por lei federal, independentemente de convenção. Exemplos: profissionais da enfermagem (lei de 2022, com valores para enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira), professores da educação básica pública (piso nacional do magistério, reajustado anualmente), engenheiros, químicos, arquitetos e agrônomos (lei de 1966 que fixa o piso em múltiplos do salário mínimo para jornadas de 6 e 8 horas) e algumas outras regulamentadas.
Nesses casos, a lei é o mínimo, e a convenção coletiva pode estabelecer valor maior, nunca menor. Vale confirmar como a lei está sendo aplicada, porque em alguns casos (como o da enfermagem) houve decisões judiciais que alteraram a forma de pagamento.
Piso não é teto
Piso é o mínimo que a empresa pode pagar para a função. Nada impede que ela pague mais, e é comum que pague, principalmente para profissionais com experiência, em cidades com concorrência por mão de obra e em setores aquecidos. Na negociação, o piso serve como chão da conversa, não como referência do que você vale. Para saber o que o mercado paga acima do piso, compare vagas anunciadas na sua região, converse com colegas e consulte pesquisas salariais.
Como descobrir o piso da sua profissão
Identifique a atividade da empresa
O sindicato que representa você depende do setor da empresa (comércio, indústria, saúde, transporte, serviços). O CNAE da empresa, que aparece em documentos e no cartão CNPJ, ajuda a identificar.
Encontre o sindicato dos trabalhadores
Pesquise “sindicato dos [categoria] de [cidade ou estado]”. Sindicatos maiores têm site com a convenção publicada; os menores atendem por telefone ou WhatsApp.
Baixe a convenção coletiva vigente
No site do sindicato ou no sistema Mediador (gov.br). Procure a cláusula de “piso salarial” ou “salário normativo” e confira a função mais próxima da sua.
Verifique se há lei federal ou piso regional
Se a sua profissão é regulamentada, veja se há lei de piso. Se não há convenção e você está num estado com piso regional, esse é o seu mínimo.
Compare com a sua proposta ou holerite
O salário-base não pode ficar abaixo do piso da sua função e jornada. Se estiver, converse com o RH; persistindo, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Por onde começar
Pegue o seu holerite ou a proposta que recebeu, anote o nome do cargo e a jornada, e procure hoje a convenção coletiva da sua categoria no site do sindicato. Em menos de meia hora você sabe se está no piso, acima ou abaixo dele.
Atenção
Receber abaixo do piso da categoria é irregular, mas antes de qualquer conflito confirme se você está olhando a convenção certa (categoria, região e ano) e a função correta. Em caso de dúvida, o sindicato faz essa conferência gratuitamente, e a Justiça do Trabalho permite cobrar diferenças dos últimos cinco anos.
Perguntas frequentes
Empresa pode pagar menos que o salário mínimo?
Só de forma proporcional a uma jornada menor prevista em contrato (por exemplo, 20 horas semanais). Para jornada integral, nunca. Isso vale mesmo para empresas pequenas e para o primeiro emprego.
Jovem aprendiz e estagiário têm piso?
O aprendiz recebe pelo menos o salário mínimo-hora proporcional às horas trabalhadas, salvo condição mais favorável. O estagiário recebe bolsa, não salário, e a lei não fixa valor mínimo — quem define é a empresa ou, em alguns casos, o acordo com a instituição de ensino.
O piso vale para quem trabalha como PJ ou MEI?
Não. Piso e salário mínimo são regras da relação de emprego (CLT). Quem presta serviço como pessoa jurídica negocia o valor livremente, sem esse mínimo, e também sem os direitos que acompanham o vínculo.
O que é o salário normativo?
É outro nome para o piso definido em convenção ou dissídio coletivo. Aparece assim em muitas convenções e em decisões da Justiça do Trabalho.
O piso da minha categoria é menor que o piso regional. Qual vale?
Se existe convenção coletiva para a sua categoria, ela vale, mesmo que o piso regional seja maior — o piso regional se aplica apenas a quem não tem piso próprio. Confirme com o sindicato, porque há convenções que adotam o piso regional como referência.
Os valores de salário citados neste blog são faixas aproximadas, reunidas a partir de sites de vagas, pesquisas salariais e pisos de categoria. Eles variam conforme região, porte da empresa, experiência e negociação, e podem mudar com o tempo.
Redação Carreira em Foco
Quem escreve aqui pesquisa cada profissão do jeito que um candidato faria: lê vagas reais, confere pisos e convenções, compara os caminhos de formação e só depois transforma tudo em texto direto, sem jargão de RH e sem propaganda de curso.


